No último dia 14, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o PL 529/2020, ora sancionado pelo Governador João Dória, permitindo que o Governo do Estado reduza incentivos fiscais do ICMS,
que assim poderá aumentar as alíquotas abaixo de 18%. O aumento será de cerca de 20%.
Assim, por exemplo: alíquotas de 7% passaria para 8,4%, de 12% para 14,4%, causando um aumento nos preços de produtos em cerca de 2,5%.
Esse aumento poderá impactar fortemente nos preços de alimentos, como por exemplo, medicamentos, leite e carne.
Possibilitará, ainda, a revogação das alíquotas reduzidas de IPVA para as locadoras, gerando um aumento de custos para os motoristas de aplicativos.
Essas ações representarão uma transferência em torno de R$ 10 bilhões, da população para o Governo!
E, de forma imediata.
Essa proposta do próprio Governo, foi efetuada para tentar reduzir o déficit orçamentário estimado para 2021.
Além das perdas que o setor de varejo absorveu neste ano, em razão da pandemia, que provocou o fechamento de inúmeras empresas com a perda de milhares de postos de trabalho, o ano de 2021 não se apresenta com melhores perspectivas em função do modo fácil que o Governo do Estado de São Paulo encontrou para equacionar o seu problema, embora o Governador João Dória tenha anunciado que não houve queda significativa na arrecadação...
Sendo verdadeira a declaração do Governador, por que aumentar impostos?
E, continuando na sede arrecadatória, o Estado de São Paulo inovou, responsabilizando o comprador pelo tributo de ICMS não recolhido e ainda acrescido de multa e juros!!
Difícil de entender, mas o varejista deverá ter mais atenção de quem ele compra seus produtos, não só pela procedência e qualidade dos mesmos, mas também pelo recolhimento dos tributos devidos pela Substituição Tributária – ST.
A ST é o instituto pelo qual o Estado transfere a obrigação de recolher o ICMS do comprador para o vendedor, ou seja, facilitando para o Estado que tem apenas um contribuinte, o vendedor para fiscalizar, pois é este que tem a obrigação de recolher o ICMS do comprador.
Com isso os empresários deverão ter mais cuidado com seus fornecedores, prejudicando, mais uma vez, os menores.
A atividade primeira do empresário deve ser o planejamento, mas como planejar num cenário destes, onde até o passado pode ser alterado a qualquer momento?
O Governo insensível com a situação geral dos empreendedores, verdadeiros geradores de riqueza, empurra seu problema para o setor, inovando agora em mudar até o passado!!!
Dr. Roberto Folgueral
Contador e Perito Judicial
CRC/SP 1SP 121.845/0-4 e CNPC 5.292
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