LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

LEI DA TERCEIRIZAÇÃO
Muito se falou, no dia de hoje sobre esse assunto: A TERCEIRIZAÇÃO! Abaixo minhas considerações, que infelizmente não se coadunam com os princípios ideológicos da nossa república sindicalista, onde, eles, os sindicalistas, querem manter a sua esplendorosa mamata!!!!
 

Devemos pôr um basta à cultura do ganhar sem trabalhar, que tanto mal nos faz, impedindo o crescimento e demais vantagens advindas dele, inclusive o lucro, que não é pecado como a imensa maioria ainda acredita.

Lei da terceirização pode ajudar a criar novos postos de trabalhos

Com a aprovação do projeto de terceirização, pela Câmara dos Deputados, um passo importante para o rejuvenescimento das relações trabalhistas no Brasil, foi dado.

Uma legislação que regulamenta a atividade de terceirização, traz uma segurança jurídica necessária para empregadores e empregados, possibilitando a geração de novas oportunidades de trabalho e renda.

Sabemos da existência de um represamento das oportunidades de trabalho, por receio, por parte dos empresários, do alto custo de uma contratação equivocada.

Esse equívoco reflete diretamente no preço dos produtos e serviços comercializados, fazendo com que os empregadores deixam de contratar por medo de terem de aumentar em demasia os seus produtos e serviços, pela provisão necessária em caso de um demissão.

Essa aprovação traz, em seu bojo, a regulamentação do que já ocorre na prática há cerca de 20 anos, quer seja no setor privado como no público.

Discordo dos representantes do movimento sindical que haverá uma “precarização do emprego”, considerando que a segurança jurídica, ora imposta, reduz riscos, aumenta a competitividade, promovendo a geração de mais empregos e com melhor qualidade, pois trará a especialização e, como sabemos, a especialização é sinônimo de melhor remuneração.

Realmente foi um grande passo para as relações de trabalho a aprovação do texto e facilitará a geração de empregos, como afirma o Ministro Meirelles.

Esperamos que o Governo possa apresentar projetos específicos, para o desenvolvimento, gerando emprego e renda, para aplicação do novo texto legal da terceirização.

As relações trabalhistas, no Brasil, são extremamente protecionistas, desatualizadas, pois refletem uma realidade de quase um século, o que tornam o empreendedor, um verdadeiro HERÓI!

Esperemos que a reforma trabalhista e previdenciária possa trazer um equilíbrio maior nas relações de trabalho, diferente daquele obtido pelo terror da “injustiça do trabalho”, onde uma mentira do empregado vale mais do 1000 verdades do empregador.

Esperamos que, nas mudanças, possa existir a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma educativa e preventiva e não nas autuações, buscando exclusivamente a receita pelas multas aplicadas, não mais punindo as empresas que queiram contratar pela forma de terceirizados.

A proposta aprovada nesta quarta-feira flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). Hoje, a terceirização só é permitida para atividades-meio.

Também amplia o uso de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias.

Não se observa, na prática, que nenhum direito do empregado tenha sido removido, apenas facilitando a contratação e assim melhorando a atual situação do desemprego que assola o pais e que atinge a economia de forma tão negativa.

Segundo estudo realizado pela Deloitte, em parceria com a CNI, o Brasil, dentro de 17 países pesquisados, é o único que segrega atividades em meio e fim. Essa pesquisa, teve como objeto, dentre outros, países como: Colômbia, Peru, China Alemanha e Bélgica.

Mais uma vez se comprova que, o que existe somente no Brasil, diferente de jabuticaba, não pode estar correto...

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